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domingo, 8 de agosto de 2010

DESCANSO E REMUNERAÇÃO

http://www.conjur.com.br/2010-mar-12/trabalhador-avulso-nao-direito-ferias-dobro-decide-tst
Trabalhador avulso não tem direito a férias em dobro

Embora a Constituição Federal garanta igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso, essa igualdade não permite o pagamento em dobro das férias vencidas. Por isso, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de portuário com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) favorável ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra Portuária de Imbituba — OGMS.

O OGMS é uma entidade sem fins lucrativos que intermedeia a mão de obra nos portos e, nessa condição, repassa ao trabalhador o pagamento feito pelas empresas tomadoras de serviço. O valor referente às férias é repassado mensalmente, segundo acordos coletivos como os sindicatos da categoria. No caso do processo, o TRT entendeu que, devido à peculiaridade da relação de trabalho, o portuário não teria direito a férias em dobro.


Inconformado, ele recorreu ao TST. No entanto, para o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na 5ª Turma, o artigo 137 da Consolidação das Leis Trabalhista do Trabalho, que determina o pagamento em dobro das férias vencidas, tem por destino o empregador, que está obrigado a estabelecer a época das férias do empregado dentro do período legal.

“Com efeito, não há vínculo de emprego entre trabalhador avulso e órgão gestor, de forma que ele não pode atribuir responsabilidade pela não concessão de férias”, concluiu o relator. Assim, não poderia haver a penalidade de férias em dobro para o órgão de gestão da mão de obra do porto.

Com esse entendimento, a Quinta Turma não reconheceu recurso do portuário e, na prática, manteve o julgamento do TRT da 12ª Região favorável à empresa.Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-924/2007-043-12-00.3

Indústria é condenada por restringir uso de banheiro e bebedouro

http://www.jusbrasil.com.br/noticias

ADVOCACIA DESVALORIZADA

http://www.conjur.com.br/2010-mar-12/antonio-mariz-dirigentes-oab-manifestam-estadistas
ADVOCACIA DESVALORIZADA

Mariz diz que advogados estão desrespeitados

"A advocacia está desvalorizada e desrespeitada." A afirmação é de Antonio Claudio Mariz de Oliveira, criminalista, advogado há 40 anos, ex-secretário de Justiça e da Segurança Pública. Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, ele diz estar desencantado com os rumos da categoria.
O advogado critica a proliferação das faculdades de Direito e lamenta o uso da OAB por advogados como trampolim para a carreira e não como meio de “empunhar bandeiras” em prol da valorização da profissão. "Você ouve presidentes e ex-presidentes falando sobre a conjuntura mundial, sobre o Haiti, sobre a Venezuela, sobre o Rio São Francisco, sobre o MST e o FMI", disse. E acrescentou: "Se manifestam como se fossem estadistas”.
Leia a entrevista publicada no Estadão:
Qual a causa da crise?Desde a década de 70 houve proliferação indiscriminada de faculdades de Direito. As escolas se transformaram em instrumento do lucro fácil através da banalização do ensino que se tornou um mal, um fator decisivo de descrença, desvalorização, desrespeito da advocacia. O bacharel em direito passou a ser substituído pelo tecnocrata. Entramos na era do ter substituindo o ser. Não se valoriza mais o ser alguém, o ser culto, o ser honrado, o ser solidário. O advogado criminal é confundido com seu cliente. Então, seu papel é de duvidosa legitimidade.
O que mudou?A advocacia está vivendo da glória e dos advogados do passado, embora tenhamos excelentes profissionais em atividade. Há hoje uma busca por causas que rendam facilmente ou rapidamente. Advogados, preocupados com o seu êxito pessoal, estão descurando um pouco do coletivo.
Como avalia o trabalho da OAB?Há uma dificuldade enorme em assumir papel de porta-voz dos interesses da advocacia. Parece que os dirigentes da Ordem, de um modo geral, se sentem meio que mandatários da Nação e passam até a discutir, a opinar a respeito de assuntos os mais variados, deixando de lado as questões mais singelas que para nós têm importância fundamental. Você ouve presidentes e ex-presidentes falando sobre a conjuntura mundial, sobre o Haiti, a Venezuela, o Rio São Francisco, o MST e o FMI. Todos se manifestam como se fossem estadistas. Mas eles não são estadistas, eles são presidentes da Ordem. Quero que se preocupem com a revalorização da advocacia.
Qual a solução?
Defendo uma cadeira de ética e prerrogativas nas faculdades. A indefinição e o desrespeito que marcam a composição das listas do quinto constitucional reservado à advocacia nos tribunais é um indicador dessa desmoralização. As listas são elaboradas por critérios exclusivamente políticos, deixando de lado as qualidades pessoais. O amigo do rei tem uma tendência maior a ser aquinhoado com seu nome na lista. Há uma gama enorme de estudantes e recém-formados que não têm ideia do nosso papel. Não sabem o que é exercer a missão sagrada de defender alguém, de carregar nos ombros a responsabilidade pelo patrimônio que é a liberdade.
A OAB virou um instrumento político?Não vejo mais a Ordem empunhando bandeiras. Eu não vejo reação, isso me angustia. Não quero culpar A ou B, o recado não é dirigido a ninguém. Mas eu acho, e isso eu não perdoo, que aqueles que pretendem, e não são poucos, ingressar nos órgãos de classe para dar vazão a interesses e desejos outros, diversos daqueles ligados à advocacia, acho que esses devem receber o nosso repúdio. A OAB não é trampolim, instrumento de promoção pessoal. Ela precisa ser vista e tida como instrumento em prol da advocacia, da cidadania e da sociedade. Não para proveitos próprios.

META DE VENDAS - Terceirizada da Vivo deve ser indenizada por danos

Terceirizada da Vivo deve ser indenizada por danos

A Vivo e a Plano Marketing Promocional não conseguiram reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que as condenou a pagar R$ 15 mil de indenização a uma trabalhadora. Funcionária terceirizada pela Vivo, ela foi humilhada por um gerente da empresa de telefonia por não alcançar as metas estipuladas. Como tomadora de serviços, a Vivo foi considerada responsável pelo pagamento caso a empregadora, Plano Marketing, não arque com obrigações trabalhistas.
A promotora de vendas da cidade de Ponta Grossa (PR) entrou com a ação para pedir, entre outras coisas, indenização por danos morais. Ela contou que o gerente da Vivo se referia a ela, diante de seus colegas, de “incompetente e burra”, além de afirmar que as metas atingidas eram as mesmas que “qualquer idiota atingiria”, e que não era necessário ter muito discernimento para fazer “o péssimo serviço” que a promotora fazia.
A 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa julgou improcedente o pedido de danos morais por entender, com base em depoimento de uma testemunha, que, embora houvesse a prática de depreciar a conduta funcional dos empregados, a autora da ação não teria sofrido essa espécie de ataque porque sempre atingiu as metas.
A trabalhadora recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) constatou que a testemunha da autora confirmou que ela foi vítima da humilhação. O TRT-PR observou que “a testemunha não disse que a autora sempre atingia as metas, mas que com frequência o fazia”.
As duas empresas recorreram ao TST. Pediram a redução do valor da condenação. A Plano alegou que o dano moral não chegou a provocar na trabalhadora prejuízos psicológicos definitivos.
A 2ª Turma do TST rejeitou os recursos. Para o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a decisão regional está em consonância com o que dispõe a Constituição e o Código Civil, ao destacar que o TRT verificou a ocorrência de uma das formas possíveis de assédio moral, “a prática abusiva, por parte da empregadora, que utilizava método desvirtuado de ‘incentivo’ à produtividade”.
Quanto ao valor, o ministro entendeu que foi fixado por “critério razoável”, atendendo a elementos indispensáveis. Entre os aspectos observados pelo TRT-PR, o relator cita a intensidade da ofensa, a gravidade da repercussão da ofensa no meio social da trabalhadora e os efeitos na sua vida prática. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 2063/2004-024-09-00.3

STJ. Execução Provisória. Multa do Art. 475-J do CPC. Não Incidência.

http://www.direitointegral.com/2009/05/multa-475-j-execucao-provisoria-stj.html

PRÁTICA DESUMANA

PRÁTICA DESUMANA - Hora-extra não paga prejuízos de cortadores de cana

Daí bem se vê a importância da limitação da jornada de trabalho e os cuidados especiais que com a mesma se há de ter; vale referir, uma outra vez, Ronald Amorim e Souza, que observa:“A prática das relações trabalhistas, entretanto, conduziu a uma situação paradoxal. De tão frequente a utilização da sobre-jornada, criou-se a imagem absurda da hora extra habitual! Se algo é habitual é exatamente porque se tem como corriqueiro, usual, frequente e, obviamente, não pode ser extra.
Nada pode ser, a um só tempo, extra e ordinário!” (02).
O entendimento majoritário, ao menos na jurisprudência, é no sentido de que, quando o empregado trabalha e é pago por produção, a hora extraordinária encontra-se remunerada com o que recebe a mais, restando, apenas, o pagamento do adicional e reflexos, valendo observar que o empregado remunerado por produção não está excluído da limitação da jornada de trabalho ordinária, contida na Constituição Federal, de 8 horas diárias e 44 semanais, conforme Orientação Jurisprudencial n. 235, da SDI-1, do C. TST.
Referido entendimento, no que toca aos trabalhadores rurais, não pode, com a devida vênia, prevalecer, havendo, ao reverso, que considerar devido o pagamento da própria hora + o adicional, e não apenas esse, uma vez que acreditar que a produção a mais recebida remunera o labor extraordinário, quanto a esses trabalhadores, não se coaduna com a Lei Maior, a par de ignorar o valor dessa conquista e provocar a paradoxal situação acima referidos. E não será, por certo, despiciendo, acrescentar que um tal proceder magoa o princípio da dignidade da pessoa humana, por coisificar o homem que trabalha por produção, no meio rural.
Aliás, que esse é o resultado — a coisificação do homem que trabalha por produção, no meio rural —, não há duvidar, pois a realidade do dia a dia está aí, para comprová-la, basta querer ver, o início das atividades de maneira precoce, com a entrada de meninos/adolescentes no trabalho desde muito cedo, o que faz, como é natural, que a força de trabalho se esgote também mais cedo, e o que se exige, além do máximo das forças de cada um desses trabalhadores, o que pode parecer contraditório, mas não é, pois o que é incoerente, além de perverso, é querer forçar a natureza e a resistência daqueles que trabalham, deles exigindo o que só a necessidade extrema pode atender, e mesmo assim por um período de tempo apenas, iludindo-os em sua simplicidade, atribuindo-lhes valores que não os beneficiam, mas aos que parecem dar um maior peso aos referidos valores, para, ao fim e ao cabo, não mais se importarem com esse trabalhadores, quando as forças, físicas e morais, tiverem já debilitado-os, tornando esses homens abatidos, desiludidos, não raro carregando pelo corpo marcas de acidentes e intraduzíveis condições de trabalho, e pelo rosto, a desesperança, talvez o mal maior que possa afligir-lhes a existência, quase e em muitos casos efetivamente sub-humana desde pequenos; conquanto não muito reduzida a transcrição infra, nesse comenos impõe-se levá-la a efeito:
"Dentre as razões da substituição rápida da força de trabalho na cultura da cana-de-açúcar, representada pela entrada prematura de jovens no mercado, destaca-se a precoce diminuição de sua produtividade e, por consequência, sua desqualificação como mercadoria. As exigências de intenso dispêndio de força física para corresponder a um teto de salário, concebido por patrões e trabalhadores como patamar médio, transformam estes últimos em peça descartável a partir, aproximadamente, dos 35 anos. Por volta desta idade, dadas as limitações físicas acumuladas, sua produtividade tende a decrescer. O trabalho é desgastante, realizado sob condições adversas, que impõem rápida fadiga do trabalhador.